sexta-feira, junho 27, 2014

Para quem precisa de Polícia



A SuperVia e o dom de me irritar. Pois bem, ela acaba de me dizer pelo Twitter (@supervia_trens) que para fazer cumprir a Lei que determina horário de trens exclusivos para mulheres é preciso haver a presença de autoridades. Ou, como ela mesma diz: da Polícia.

Com isso, a SuperVia me leva a crer que o Governo teria que disponibilizar um agente da Polícia em cada vagão feminino para fazer cumprir a Lei ou, na melhor (?) das hipóteses, em cada uma das plataformas dos ramais operados pela empresa.

Abro espaço para dados oficiais da SuperVia:  "A SuperVia administra 102 estações, distribuídas em oito ramais, que abrangem 270 quilômetros de via férrea."

Pergunto para a SuperVia para que servem então os fiscais uniformizados da empresa. A mesma me informa que são guardas patrimoniais que existem para auxiliar os usuários. Para concluir, me diz que ela cumpre o que determina a Lei, que é apenas disponibilizar o vagão feminino. 

Ok, lá vou eu atrás da Lei para ver se os  representantes legislativos eleitos pelo voto (meu ou não) fizeram mesmo esta covardia comigo. O que diz a bendita em texto extraído do Diário Oficial:


Convido a Deputada Janira Rocha. (Pausa)

Tem a palavra o Deputado Zaqueu Teixeira.

O SR. ZAQUEU TEIXEIRA - Sr. Presidente, já fiz o meu pronunciamento mostrando a minha indignação com a punição em razão da manifestação de pensamento. Então, abro mão de falar neste momento.

O SR. PRESIDENTE (PAULO MELO) - Perfeito.

Tem a palavra o Deputado Marcelo Freixo. (Pausa)

Tem a palavra o Deputado Iranildo Campos. (Pausa)

Tem a palavra o Deputado Marcus Vinícius. (Pausa)

Tem a palavra o Deputado Roberto Henriques. (Pausa)

Tem a palavra o Deputado Thiago Pampolha. V.Exa. dispõe de dez minutos. O SR. THIAGO PAMPOLHA - (Lendo):

MANIFESTO PELO CUMPRIMENTO DA "LEI DO VAGÃO FEMININO"

Os deputados estaduais subscritos vêm pelo presente manifesto, exigir o efetivo cumprimento da Lei Estadual nº 4733/2006, que "DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

Igualmente conhecida como a "LEI DO VAGÃO FEMININO", a Lei nº 4733/2006 determina a obrigatoriedade do trem e do metrô disponibilizarem e identificarem um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento - entre 6h e 9h e das 16h às 20h.

Porém, a ausência de uma fiscalização efetiva, contudo, resultou, até o presente momento, em sua implementação somente na Estação D. Pedro II - Central do Brasil.

Apesar de alguns segmentos terem se posicionado contra, sob a alegação de que feriria o princípio da isonomia, essa Lei atende uma demanda apresentada por vários órgãos e entidades ligados aos direitos da mulher que pleitearam, durante longo tempo, uma medida para coibir o assédio às mulheres de todas as faixas etárias nos vagões de trens. Após diversos estudos e levantamentos, os órgãos de defesa da mulher preocupados com a violência enfrentada pelo sexo feminino diariamente, uma extensa pesquisa sobre o tema foi realizada, servindo o material obtido de base para a Lei.

Desta forma, por fim, para que a Lei nº 4733/2006 seja de fato implementada e respeitada, em nosso Estado, o direito das mulheres - que se valem do transporte ferroviário na lida diária - propomos, através do Programa Estadual de Integração da Segurança - PROEIS, seja firmado convênio entre a SUPERVIA Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. e a PMERJ - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - visto que a presença de policiais militares nas estações de trem sem sombra de dúvidas colaborará para o correto cumprimento da “LEI DO VAGÃO FEMININO”.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2012.


Bem, assim sendo, da próxima vez em que me deparar com a imagem abaixo, em vez de solicitar auxilio aos fiscais da SuperVia vou ligar para o 190 e abrir uma chamada policial. Fico pensando no que fazer quando eu for assaltada... a quem devo recorrer?


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