A SuperVia e o dom de me irritar.
Pois bem, ela acaba de me dizer pelo Twitter (@supervia_trens) que para fazer cumprir a Lei que
determina horário de trens exclusivos para mulheres é preciso haver a presença
de autoridades. Ou, como ela mesma diz: da Polícia.
Com isso, a SuperVia me
leva a crer que o Governo teria que disponibilizar um agente da Polícia em
cada vagão feminino para fazer cumprir a Lei ou, na melhor (?) das hipóteses, em
cada uma das plataformas dos ramais operados pela empresa.
Abro espaço para dados oficiais da SuperVia: "A SuperVia administra 102 estações, distribuídas em oito ramais, que abrangem 270 quilômetros de via férrea."
Pergunto para a SuperVia para que servem então os fiscais uniformizados da
empresa. A mesma me informa que são guardas patrimoniais que existem para auxiliar
os usuários. Para concluir, me diz que ela cumpre o que determina a Lei, que é
apenas disponibilizar o vagão feminino.
Ok, lá vou eu atrás da Lei para ver se os representantes legislativos eleitos pelo voto (meu
ou não) fizeram mesmo esta covardia comigo. O que diz a bendita em texto extraído do Diário Oficial:
Convido a Deputada Janira Rocha. (Pausa)
Tem a palavra o Deputado Zaqueu Teixeira.
O SR. ZAQUEU TEIXEIRA - Sr. Presidente, já fiz o meu
pronunciamento mostrando a minha indignação com a punição em razão da
manifestação de pensamento. Então, abro mão de falar neste momento.
O SR. PRESIDENTE (PAULO MELO) - Perfeito.
Tem a palavra o Deputado Marcelo Freixo. (Pausa)
Tem a palavra o Deputado Iranildo Campos. (Pausa)
Tem a palavra o Deputado Marcus Vinícius. (Pausa)
Tem a palavra o Deputado Roberto Henriques. (Pausa)
Tem a palavra o Deputado Thiago Pampolha. V.Exa. dispõe
de dez minutos. O SR. THIAGO PAMPOLHA - (Lendo):
MANIFESTO PELO CUMPRIMENTO DA "LEI DO VAGÃO
FEMININO"
Os deputados estaduais subscritos vêm pelo presente
manifesto, exigir o efetivo cumprimento da Lei Estadual nº 4733/2006, que
"DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS
SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Igualmente conhecida como a "LEI DO VAGÃO
FEMININO", a Lei nº 4733/2006 determina a
obrigatoriedade do trem e do metrô disponibilizarem e identificarem um vagão
exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento - entre 6h e 9h e das
16h às 20h.
Porém, a ausência de uma fiscalização efetiva, contudo,
resultou, até o presente momento, em sua implementação somente na Estação D.
Pedro II - Central do Brasil.
Apesar de alguns segmentos terem se posicionado contra,
sob a alegação de que feriria o princípio da isonomia, essa Lei atende uma
demanda apresentada por vários órgãos e entidades ligados aos direitos da mulher
que pleitearam, durante longo tempo, uma medida para coibir o assédio às
mulheres de todas as faixas etárias nos vagões de trens. Após diversos estudos
e levantamentos, os órgãos de defesa da mulher preocupados com a violência
enfrentada pelo sexo feminino diariamente, uma extensa pesquisa sobre o tema
foi realizada, servindo o material obtido de base para a Lei.
Desta forma, por fim, para que a Lei nº 4733/2006 seja de fato
implementada e respeitada, em nosso Estado, o direito das mulheres - que se
valem do transporte ferroviário na lida diária - propomos, através do Programa Estadual de
Integração da Segurança - PROEIS, seja firmado convênio entre a SUPERVIA
Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. e a PMERJ - Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro - visto que a presença de policiais militares nas
estações de trem sem sombra de dúvidas colaborará para o correto cumprimento da
“LEI DO VAGÃO FEMININO”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2012.
Bem, assim sendo, da próxima vez em que me deparar com a imagem abaixo, em vez de solicitar auxilio aos fiscais da SuperVia vou ligar para o 190 e abrir uma chamada policial. Fico pensando no que fazer quando eu for assaltada... a quem devo recorrer?
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